O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018