Projeto de Regulamento Municipal do Apoio às Associações - Consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Princípios gerais da atribuição dos benefícios
A atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
Entidades Beneficiárias
Domínios da atribuição dos benefícios públicos
Programa Municipal de Apoio às Associações
Modalidades e tipos de apoio
Apoio à atividade regular
Apoio ao investimento
Apoio à realização de ações pontuais
Acesso ao Apoio
Associações desportivas
Prazos
Obrigatoriedade do Registo
Requisitos de inscrição
Para a inscrição no RMA, as associações têm que cumprir os seguintes requisitos:
Inscrição no RMA
Acesso ao apoio por parte de outras entidades
Cadastro Municipal das entidades beneficiárias
Comissão de análise
Critérios de apreciação
Cálculo da comparticipação
O apuramento dos montantes das comparticipações é efetuado através da ponderação dos critérios de avaliação, da dimensão orçamental das ações e das associações e das condicionantes financeiras do Município de Aveiro.
Critérios específicos para o desporto
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, a definição dos apoios a atribuir às associações de natureza desportiva, através da celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, observam os seguintes critérios específicos:
Poderes da Câmara
Sempre que julgue conveniente, a Câmara Municipal poderá, mediante proposta dos serviços competentes, aprovar critérios que regulem os apoios por setor ou atividades que não contrariem as disposições do presente Regulamento.
Acompanhamento
Contratualização
Conteúdo contratual
Caducidade e Resolução dos Contratos-Programa
Os contratos-programa que formalizam o apoio financeiro à atividade regular, bem como os protocolos de cooperação financeira que formalizam os apoios financeiros ao investimento caducam:
Incumprimento
Relatório
O presidente da Câmara Municipal nomeará um responsável pela elaboração de um relatório anual, a divulgar até 31 de março do ano seguinte a que se referem os apoios, de onde constará a lista de entidades apoiadas e o tipo, modalidade e valor do apoio atribuído, com referência a cada domínio.
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Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Aveiro.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento Municipal do Apoio às Associações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 12 de maio de 2015.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
311618465