- 1 -As candidaturas ao "Apoio à atividade regular" e "Apoio ao Investimento" deverão ser apresentadas até ao termo dos seguintes prazos:
- a)Associações de Pais: 30 de novembro;
- b)Associações Desportivas: 30 de novembro;
- c)Demais Associações: 30 de abril.
- 2 -As candidaturas ao "Apoio a ações pontuais" deverão ser apresentadas com a antecedência de 45 dias úteis em relação à ocorrência da ação em causa.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018