- 1 -Sem prejuízo dos critérios especialmente definidos no presente Regulamento para o desporto, a apreciação do mérito das candidaturas apresentadas terá em conta os seguintes critérios:
- a)Atividade regular e contínua da associação;
- b)Número de associados;
- c)Número de participantes envolvidos por atividade;
- d)Eficácia na execução dos planos de atividades anteriormente apresentados;
- e)Parcerias e apoios de outras entidades;
- f)Capacidade para gerar receitas próprias (auto financiamento);
- g)Qualidade do projeto apresentado e interesse da atividade para a comunidade local.
- 2 -Subsidiariamente serão ainda considerados os seguintes critérios:
- a)Contribuição da atividade da associação para a participação na vida associativa;
- b)Regime da prática associativa (regular ou pontual);
- c)Dimensão territorial (distrital, nacional ou internacional) das atividades desenvolvidas pela associação e seu contributo para a notoriedade do Município;
- d)Convergência do plano apresentado com as opções prioritárias definidas no Programa Municipal de Apoio às Associações e nas Grandes Opções do Plano do Município para o ano em causa;
- e)Originalidade das atividades propostas.
Artigo 20.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018