O presente Código de Conduta é elaborado ao abrigo no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 33.º alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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