- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Arronches.
- 2 -Aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Arronches.
- 3 -A aplicação deste código e a sua observância não impedem, nem afastam, a aplicação das demais disposições legais e regulamentares, bem como de outras normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 4 -Os princípios estabelecidos no presente código não afastam a aplicação das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público aplicáveis às relações entre o Município e os seus trabalhadores.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 15/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2025