A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e de acordo com as normas e requisitos consubstanciados no art. 3.º, 4.º, 7.º e 41.º (capacidade financeira) do DL 251/98 de 11 de agosto na sua atual redação, de acordo com modelo estabelecido no programa do concurso e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. ou, no caso de concorrente individual, trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada;
- b)Documento comprovativo de que se encontra regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada, relativamente a impostos e taxas, ao Estado e ao Município, respetivamente;
- d)Documento comprovativo da residência.