Findo o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, um relatório fundamentado com a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição da licença de acordo com os critérios de classificação fixados.
Artigo 24.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017