- 1 -Salvo o disposto em disposição especial, qualquer pretensão depende da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente Câmara, a quem, em regra, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser apresentados por escrito ou nos casos e que a Lei o admita verbalmente, através dos canais de atendimento disponibilizados pelo Município e divulgados no respetivo sítio institucional.
- 3 -Sempre que exista um modelo aprovado para o efeito, publicado no sitio institucional do Município, os requerimentos devem ser apresentados em conformidade com esse modelo e instruídos com todos os documentos aí elencados.
Artigo 4.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017