- 1 -As câmaras municipais devem comunicar ao IMT a aprovação e alterações dos regulamentos, bem como os respetivos contingentes.
- 2 -As informações referidas no número anterior serão comunicadas pelo IMT às associações representativas do setor.
Artigo 47.º — Dever de comunicação
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2017