- 1 -Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normas constantes do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto na sua atual redação, do Código de Contratos Públicos e dos princípios gerais do direito administrativo e legislação especificamente aplicável no âmbito da Lei n.º 52/2015 de 9 de junho e do Decreto-Lei n.º 60/2016 de 8 de setembro
- 2 -As situações de casos omissos e de dúvidas que se venham a suscitar na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 3 -As referências constantes do presente Regulamento a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 49.º — Regime supletivo
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017