- 1 -Os proprietários das embarcações ou seus representantes são obrigados a:
- a)Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, bem como as instruções que lhes sejam transmitidas pela Câmara Municipal de Aveiro ou por outras autoridades públicas;
- b)Proceder ao pagamento de todas as taxas devidas;
- c)Respeitar e fazer respeitar pelos utilizadores da sua embarcação as regras de boa vizinhança, urbanidade e mútuo respeito entre os cidadãos;
- d)Cumprir as regras de manobra e navegação legalmente previstas;
- e)Manter as embarcações em bom estado de limpeza e de conservação;
- f)Manter as embarcações devidamente atracadas, de modo a que nenhuma parte exterior se projete sobre os cais flutuantes e impeça a livre passagem de pessoas;
- g)Manter livre o acesso a locais onde se encontram instalados equipamentos, bem como as suas imediações, de modo a não causar impedimentos ou a aumentar o risco da operação;
- h)Manter devidamente legalizada perante as autoridades e a Câmara Municipal de Aveiro as suas embarcações, de acordo com a legislação nacional;
- i)Permitir e facilitar a inspeção e entrada na zona de amarração e na embarcação das autoridades competentes e dos representantes da Câmara Municipal de Aveiro, nomeadamente para verificação do bom cumprimento do disposto no presente regulamento;
- j)Apresentar, em lugar bem visível no exterior das embarcações, a sua matrícula (conjunto de identificação), nos termos legalmente previstos;
- k)Manter atualizadas junto da Câmara Municipal de Aveiro as informações respeitantes à identificação, morada e contactos do titular da licença;
- l)Comunicar com a antecedência de 30 dias à Câmara Municipal de Aveiro qualquer intenção de modificação na titularidade da embarcação, nomeadamente em caso de venda ou aluguer da mesma.
- 2 -Os proprietários das embarcações respondem perante o Município de Aveiro, conjunta e solidariamente, pelos danos provocados por si ou por terceiros que as utilizem.
- 3 -É admitida a permuta de lugares de amarração ou armazéns de aprestos, entre titulares, a requerimento fundamentado dos interessados, a decidir pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 4 -É da responsabilidade dos titulares proceder à limpeza, manutenção e conservação ordinária dos lugares de amarração e respetivo armazém de aprestos.
- 5 -Em caso de desocupação dos espaços atribuídos, por um período superior a trinta dias seguidos, fica o respetivo titular obrigado a dar conhecimento prévio do facto à Câmara Municipal de Aveiro, indicando o fundamento da mesma, o qual será ponderado para efeitos de declaração de caducidade, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º
- 6 -O presente artigo não dispensa do cumprimento das condições gerais de utilização do Cais dos Pescadores estabelecidas no artigo seguinte, nomeadamente, o exercício da atividade da pesca e navegação em conformidades com as prescrições legais em vigor.
Artigo 10.º — Obrigações dos Titulares
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018