- 1 -A área do Cais dos Pescadores destina-se exclusivamente à atracação das embarcações de pesca, sendo proibida a sua utilização para qualquer outro fim.
- 2 -É expressamente interdito na área do Cais dos Pescadores:
- a)Amarrar e fundear embarcações ou utilizar os armazéns de aprestos sem a respetiva licença emitida pela Câmara Municipal de Aveiro;
- b)A utilização de quaisquer infraestruturas, equipamentos e instalações por pessoas que não sejam portadores de títulos emitidos para o efeito pela Câmara Municipal de Aveiro;
- c)O abandono de embarcações, redes ou aprestos de pesca nos cais, em cima dos passadiços, passarelas ou quebra-mar;
- d)Efetuar qualquer tipo de despejo de águas residuais e efetuar a deposição de resíduos fora dos locais específicos para esse efeito;
- e)A lavagem de embarcações e seus motores, sua reparação ou mudança de óleo;
- f)Fazer lume ou colocar objetos pesados ou prejudiciais nos passadiços e plataformas flutuantes ou em quaisquer instalações;
- g)Proceder à limpeza de redes de pesca fora da zona de aprestos;
- h)Execução de reparações e de trabalhos que possam causar ruído, salvo autorização expressa Câmara Municipal;
- i)O uso de projetores, salvo em caso de emergência;
- j)Parar ou estacionar viaturas, motociclos e bicicletas em locais inadequados ou que prejudiquem o normal funcionamento do Cais dos Pescadores;
- k)Executar quaisquer obras, ou fixar objetos nos lugares de amarração, nos armazéns ou plataformas ou equipamentos do Cais dos Pescadores;
- l)O exercício de qualquer atividade não autorizada pela Câmara Municipal de Aveiro;
- m)Atuar em desobediência às prescrições legais e regulamentares em vigor relativas ao exercício da pesca, navegação, segurança e ambiente.
- 3 -A limpeza das redes deve ser realizada na zona de aprestos, e os resíduos das mesmas devidamente depositados nos contentores.
- 4 -Sempre que a navegação ou a permanência de embarcações se mostre perturbadora ou perigosa para o ambiente ou para outras utilizações, poderá a Câmara Municipal restringir o seu acesso ao Cais dos Pescadores a título temporário ou definitivo, mediante deliberação fundamentada.
- 5 -A Câmara Municipal de Aveiro poderá pontualmente interditar total ou parcialmente o acesso ao Cais dos Pescadores, pelo tempo estritamente necessário, no âmbito de eventos por si organizados ou licenciados, devendo para o efeito comunicar com a antecedência mínima de 48 horas aos proprietários afetados.
- 6 -A Câmara Municipal de Aveiro poderá, por razões de segurança, de operacionalidade ou em consequência de intervenções de manutenção, condicionar o acesso ou a circulação de embarcações ou de pessoas no Cais dos Pescadores, devendo informar os proprietários ou utilizadores, com a antecedência possível, dos motivos e duração do condicionamento.
Artigo 9.º — Condições Gerais de Utilização do Cais dos Pescadores
Vigente desde: 17/09/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2018