- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro não se responsabiliza por qualquer furto ou dano causado nas embarcações quando estas se encontram na área do Cais dos Pescadores ou nos armazéns de aprestos.
- 2 -Os portadores de títulos são responsáveis por quaisquer prejuízos e danos causados por si, seus representantes legais, funcionários, agentes, mandatários, fornecedores ou prestadores de serviços e bem assim, de todos aqueles que praticarem quaisquer atos relativos ao uso autorizado, ou pela sua embarcação, a terceiros ou às infraestruturas, equipamentos e meios disponibilizados pela Câmara, e ainda os motivados pela sua incorreta utilização, negligência no aparcamento, incluindo as derivadas do mau tempo.
- 3 -Os portadores de títulos são ainda responsáveis por todo e qualquer prejuízo que os utilizadores do Cais dos Pescadores por si autorizados causem a terceiros, às demais embarcações ou às infraestruturas e equipamentos, na área do Cais dos Pescadores.
- 4 -Quando os portadores dos títulos ou os utilizadores não procederem à reparação dos estragos e avarias que provoquem ou à remoção dos resíduos depositados em locais indevidos nos prazos fixados pela Câmara Municipal, esta executará aqueles trabalhos a expensas dos infratores.
Artigo 13.º — Danos e Prejuízos
Vigente desde: 17/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2018