- 1 -A Câmara Municipal manterá atualizado um registo de todas as licenças emitidas, dele constando, nomeadamente:
- a)Nome ou denominação social do titular;
- b)Residência ou sede social;
- c)Número fiscal de contribuinte ou número de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- d)Registo da embarcação e sua tipologia;
- e)Número, data, prazo e finalidade da licença;
- f)Área ocupada (em metros quadrados ou lineares, consoante o caso).
- 2 -A Câmara Municipal identificará e manterá atualizado, no Sistema de Informação Geográfica da autarquia, a informação relativa aos equipamentos públicos e privados destinados à atracação de embarcações, quer se encontrem livres ou ocupados, identificando o titular da ocupação, o número e o prazo da licença.
Artigo 14.º — Cadastro
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018