- 1 -Ordenada a remoção e verificando-se o incumprimento da ordem pelo proprietário, a Câmara Municipal de Aveiro procederá à respetiva remoção nos termos previstos no presente artigo.
- 2 -Os proprietários dispõem de 10 (dez) dias para proceder ao levantamento da embarcação, após terem sido notificados para o efeito, com indicação do valor a pagar.
- 3 -Em caso de incumprimento é devido o pagamento de uma taxa diária, a título de depósito, no montante de (euro) 5/m2, em proporção ao espaço que a embarcação ocupar em depósito.
- 4 -Decorrida a tramitação descrita se as embarcações não forem levantadas no prazo global de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no n.º 2, estas consideram-se perdidas a favor do Município.
- 5 -As embarcações só serão entregues após comprovativo do pagamento das despesas com a remoção e da taxa de depósito devida.
Artigo 22.º — Depósito de Embarcações
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018