- 1 -Os lugares de amarração serão atribuídos pela Câmara Municipal de Aveiro aos proprietários de embarcações registadas para a pesca local com matrícula (conjunto de identificação) A-L (pesca local) ou A-AL (auxiliar local) que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam titulares de licença de pesca válida emitida pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- b)Sejam titulares de apólice de seguro válida e documentos de registo da embarcação; e
- c)Residam ou operem em São Jacinto, no concelho de Aveiro ou nos concelhos limítrofes, respetivamente, por ordem de preferência.
- 2 -Os lugares de amarração serão atribuídos mediante licença, através de procedimento prévio aberto por deliberação da Câmara Municipal, a qual fixa os seus termos, sendo, a final, atribuído a cada proprietário o respetivo alvará e cartão, os quais identificam o titular, o número do lugar e a matrícula (conjunto de identificação) da embarcação.
- 3 -Os títulos de ocupação são concedidos pelo prazo de cinco anos.
- 4 -Caso após atribuição dos lugares por meio do procedimento referido no n.º 2 subsistam lugares de amarração disponíveis, poderão os mesmos ser atribuídos aos interessados, por ordem de manifestação de interesse, desde que cumpram os requisitos indicados no n.º 1, provisoriamente até abertura de novo procedimento.
Artigo 5.º — Atribuição de Lugares de Amarração
Vigente desde: 17/09/2018
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Em vigor desde 17/09/2018