- 1 -O “Sons do Bairro” é implementado em estúdios de música destinados, essencialmente, aos participantes e utilizadores do projeto.
- 2 -Na utilização dos bens e equipamentos disponibilizados nos estúdios de música devem ser observadas as seguintes regras:
- a)Todos os materiais devem ser utilizados de forma cuidadosa e responsável;
- b)Qualquer dano ou perda de material deve ser comunicado imediatamente aos responsáveis pelo projeto.
- 3 -Na utilização dos espaços, onde estão instalados os estúdios de música, devem ser observadas as seguintes regras:
- a)Os utilizadores dos espaços são integralmente responsáveis pelos danos causados nos mesmos durante o período em que decorrer a utilização;
- b)Caso o utilizador seja menor de idade a responsabilidade referida no número anterior é do adulto responsável;
- c)A Câmara Municipal não se responsabiliza por qualquer objeto perdido no interior dos espaços, pelos acidentes consequentes das atividades desenvolvidas pelos utilizadores, ou por quaisquer prejuízos delas resultantes para os praticantes e terceiros.
- 4 -O Município compromete-se a manter as suas instalações com equipamentos adequados e profissionais credenciados, mantendo boas condições ambientais, apropriadas à prática de música.
Artigo 7.º — Locais de implementação
Vigente desde: 15/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2025