- 1 -Os estúdios de música funcionam no horário de funcionamento estabelecido pela Câmara Municipal, divulgado por meio de informação escrita, digital, afixada em local visível, o qual pode ser alterado de acordo com as atividades a desenvolver.
- 2 -Os ateliers de música de intervenção funcionam por marcação da coordenação técnica.
- 3 -Em caso de encerramento não haverá qualquer tipo de compensação para os participantes e utilizadores.
Artigo 8.º — Horários
Vigente desde: 15/05/2025
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