A data de início dos projetos não pode ultrapassar 90 dias consecutivos após a data de notificação da decisão de financiamento ao/à IR, salvo em situações devidamente justificadas perante o Diretor, e por sua decisão.
Artigo 12.º — Data de início dos projetos
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021