- 1 -O Depósito constitui uma reserva organizada dos bens arqueológicos depositados no MMPG, encontrando-se fechado e interdito a pessoas externas ao serviço, de forma que seja garantida a preservação e a segurança do acervo.
- 2 -O acesso de investigadores aos bens culturais e à documentação respetiva, para fins de estudo e investigação, pode ser autorizada mediante solicitação escrita fundamentada, apresentada ao presidente da câmara municipal.
- 3 -A consulta e manipulação dos bens culturais só poderá ser efetuada sob supervisão dos técnicos para tal credenciados, nas instalações do Núcleo Museológico de São Pedro, não se abrindo exceção mesmo para investigadores com a devida autorização.
- 4 -A consulta e manipulação dos bens culturais por investigadores externos deve ser realizada segundo o tipo de material, adotando os procedimentos e as boas práticas recomendadas pela tutela nacional e concordantes com os pressupostos definidos no Plano de Conservação Preventiva do MMPG.
- 5 -Não obstante o disposto nos números anteriores, a interdição de acesso ao estudo dos bens depositados poderá justificar-se quando está em causa a sua conservação, indisponibilidade em virtude de exposição temporária ou outros fatores considerados relevantes pelos técnicos. A interdição deverá ser devidamente justificada ao requerente e, se possível, temporária.
- 6 -Em situações excecionais, podem ser organizadas visitas orientadas ao Depósito para o público em geral, tendo sempre em atenção a segurança, preservação e salvaguarda dos bens culturais.
Artigo 5.º — Condições de acesso ao Depósito de Bens Arqueológicos
Vigente desde: 28/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024