- 1 -A avaliação do mérito académico (MA) do candidato é realizada tendo por base a média das classificações obtidas nas unidades curriculares correspondentes ao ano letivo anterior à candidatura ou, no caso de ingresso no 1.º ano de licenciatura, ao 12.º ano de escolaridade.
- 2 -A pontuação neste critério é atribuída tendo por base a seguinte tabela de referência:
(ver documento original)
- 3 -Nos casos em que não se revelar possível o apuramento da pontuação neste critério através da aplicação da escala de médias indicada na tabela anterior, designadamente quando o sistema de classificação do país em questão não se reger por essa matriz, será realizada a devida conversão, tendo em consideração os seguintes níveis de desempenho:
(ver documento original)
- 4 -A frequência de formações complementares, em áreas diretamente relacionadas com o âmbito da licenciatura que frequenta confere a atribuição de 1 ponto adicional.
- 5 -A participação em provas /concursos nacionais e internacionais confere a atribuição de 1 ponto adicional.
Artigo 22.º — Mérito académico
Vigente desde: 17/08/2020
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