2.ª alteração ao Regulamento Municipal para a concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
[...]
Artigo 4.º (anterior artigo 7.º)
Intransmissibilidade das bolsas
Artigo 5.º (anterior artigo 4.º)
Bolsas de Estudo
Artigo 6.º (anterior artigo 5.º)
Montante e Periodicidade
Artigo 7.º (anterior artigo 6.º)
Formas de pagamento
Secção II (anterior Capítulo II)
Procedimento de Atribuição das Bolsas de Estudo
Condições de acesso
Candidaturas
A atribuição destas bolsas de estudo referidas no artigo 5.º deste regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.
Formalização e instrução da candidatura
Prazo de apresentação de candidaturas
Artigo 12.º (anterior artigo 14.º)
Seleção das candidaturas e critérios de ordenação
Artigo 13.º (anterior artigo 15.º)
Cálculo do rendimento mensal per capita
Artigo 14.º (anterior artigo 16.º)
Critérios de Desempate
Bolsas de Estudo
Montante e Formas de Pagamento
Condições de acesso
Candidaturas
A atribuição/renovação das bolsas de estudo referidas na alínea b), n.º 1 do artigo 1.º deste regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.
Formalização e instrução da candidatura
Prazo de apresentação de candidaturas
Seleção das candidaturas
Mérito académico
(ver documento original)
(ver documento original)
Mérito Cívico e Relevância e Impacto do Projeto Académico e Profissional
A avaliação destes dois critérios é realizada tendo por base a análise curricular e o teor da carta de motivação apresentada, sendo a sua classificação atribuída de acordo com os seguintes padrões de pontuação:
(ver documento original)
Rendimento mensal per capita
Partindo do valor obtido em resultado da aplicação da fórmula de cálculo explicitada no artigo 13.º do presente regulamento, os candidatos são posicionados e classificados de acordo com o quadro que se segue:
(ver documento original)
Critérios de ordenação
A ordenação dos candidatos é realizada de acordo com os critérios de avaliação explicitados nos artigos 22.º, 23.º e 24.º, e em função da média apurada em resultado da aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
Classificação final = (0,5 * MA) + (0,15 * MC) + (0,10 * P) + (0,25 * RM)
Critérios de Desempate
Em caso de empate, procede-se ao desempate de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
1.º Melhor resultado obtido no critério relacionado com o Mérito Académico;
2.º Frequência de licenciatura em área de especialização a que, de acordo com o seu projeto educativo, o município atribui maior importância estratégia;
3.º Resultados obtidos no seguimento da participação em provas/concursos nacionais e internacionais relacionados com essa área de especialização.
Artigo 27.º (anterior artigo 12.º)
Apreciação liminar do pedido de candidatura
Artigo 28.º (anterior artigo 13.º)
Forma de comunicar e procedimentos
Artigo 29.º (anterior artigo 17.º)
Lista Provisória
Artigo 30.º (anterior artigo 18.º)
Audiência dos interessados
Artigo 31.º (anterior artigo 23.º)
Publicitação
Artigo 32.º (anterior artigo 19.º)
Deveres dos Bolseiros
Artigo 33.º (anterior artigo 20.º)
Direitos dos Bolseiros
Artigo 34.º (anterior artigo 21.º)
Cessação das bolsas de estudo
[...]
Artigo 35.º (anterior artigo 22.º)
Sanções
Artigo 36.º (anterior artigo 24.º)
Dúvidas e Omissões
Artigo 37.º (anterior artigo 25.º)
Entrada em Vigor"
II -Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento Municipal para a concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, com a redação atual.
III -Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Nota justificativa
No seguimento de uma política municipal de incentivo ao prosseguimento de estudos, a Câmara Municipal de Santo Tirso tem vindo a alargar e reforçar as modalidades de apoio socioeducativo, de modo a assegurar que a condição socioeconómica não constitua um fator impeditivo e discriminador no acesso à educação e formação.
Assim, e reconhecendo que o investimento no capital humano constitui um fator determinante para gerar uma sociedade mais competitiva e preparada para as mudanças do mundo atual, a Câmara Municipal de Santo Tirso vem expressar o seu comprometimento em garantir uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso à educação e formação, entendida como o principal fator impulsionador da inclusão e do desenvolvimento social.
Com a atribuição de bolsas de estudo pretende assim estimular, junto dos estudantes do concelho de Santo Tirso, uma cultura de excelência ao nível escolar, alertando para a mais-valia de uma formação académica superior, que facilite a entrada num mercado de trabalho cada vez mais exigente ao nível da formação e qualificação.
Por outro lado, e considerando a importância que reveste a formação integral enquanto fator de valorização cultural, académica e pessoal, pretende também apoiar o desenvolvimento destas dimensões a estudantes que, no âmbito da sua formação especializada, venham a demonstrar importância de realizarem os seus estudos no estrangeiro.
Para o efeito, procede assim à elaboração do presente regulamento, o qual serve para estabelecer as normas e condições de atribuição de bolsas de estudo destinadas a apoiar a frequência do ensino superior, tendo por base as seguintes normas habilitantes:
O Regulamento Municipal para a concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior foi sujeito a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tivessem sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados, tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de setembro de 2015 (item 10), sob proposta da câmara municipal em reunião de 24 de setembro de 2015 (item 12), com as alterações aprovadas pela Assembleia Municipal em sessões ordinárias de 14 de setembro de 2017 (item 6) e de 26 de junho de 2020 (item 13), sob propostas da câmara municipal em reunião de 07 de setembro de 2017 (item 7) e de 16 de abril de 2020 (item 5), respetivamente.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto neste regulamento, entende-se por:
Princípios
A atribuição das bolsas de estudos nos termos previstos neste regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Intransmissibilidade das bolsas
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Bolsas de Estudo
Montante e Periodicidade
Formas de pagamento
Condições de acesso
Candidaturas
A atribuição destas bolsas de estudo referidas no artigo 5.º deste regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.
Formalização e instrução da candidatura
Prazo de apresentação de candidaturas
Seleção das candidaturas e critérios de ordenação
Cálculo do rendimento mensal per capita
RM = R-(C+H+S)/12*N - FP
sendo:
RM = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
C = Total de contribuições pagas;
H = Encargos anuais com habitação (máximo de (euro) 3.500,00);
S = Despesas de Saúde não reembolsadas (máximo de (euro)1.000,00);
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar;
FP = Fator de ponderação.
Critérios de Desempate
Em caso de empate, procede-se ao desempate de acordo com o melhor aproveitamento escolar.
Bolsas de Estudo
Montante e Formas de Pagamento
Condições de acesso
Candidaturas
A atribuição/renovação das bolsas de estudo referidas na alínea b), n.º 1 do artigo 1.º deste regulamento é precedida de candidatura a apresentar pelos estudantes interessados.
Formalização e instrução da candidatura
Prazo de apresentação de candidaturas
Seleção das candidaturas
Mérito académico
(ver documento original)
(ver documento original)
Mérito Cívico e Relevância e Impacto do Projeto Académico e Profissional
A avaliação destes dois critérios é realizada tendo por base a análise curricular e o teor da carta de motivação apresentada, sendo a sua classificação atribuída de acordo com os seguintes padrões de pontuação:
(ver documento original)
Rendimento mensal per capita
Partindo do valor obtido em resultado da aplicação da fórmula de cálculo explicitada no artigo 13.º do presente regulamento, os candidatos são posicionados e classificados de acordo com o quadro que se segue:
(ver documento original)
Critérios de ordenação
A ordenação dos candidatos é realizada de acordo com os critérios de avaliação explicitados nos artigos 22.º, 23.º e 24.º, e em função da média apurada em resultado da aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
Classificação final = (0,5 * MA) + (0,15 * MC) + (0,10 * P) + (0,25 * RM)
Critérios de Desempate
Em caso de empate, procede-se ao desempate de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
1.º Melhor resultado obtido no critério relacionado com o Mérito Académico;
2.º Frequência de licenciatura em área de especialização a que, de acordo com o seu projeto educativo, o município atribui maior importância estratégia;
3.º Resultados obtidos no seguimento da participação em provas/concursos nacionais e internacionais relacionados com essa área de especialização.
Apreciação liminar do pedido de candidatura
Forma de comunicar e procedimentos
Lista Provisória
A lista provisória de ordenação dos candidatos será publicitada no prazo de 30 dias úteis a contar da data definida como limite para a receção das mesmas.
Audiência dos interessados
Publicitação
Serão publicitados, através de Edital a afixar nas sedes das Freguesias do Concelho de Santo Tirso, no Edifício Sede do Município de Santo Tirso e na respetiva página eletrónica:
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros, para além de outros previstos no presente regulamento:
Direitos dos Bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Cessação das bolsas de estudo
Constituem causas da cessação imediata das bolsas de estudo atribuídas:
Sanções
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
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