Em caso de empate, procede-se ao desempate de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, por ordem de prioridade:
1.º Melhor resultado obtido no critério relacionado com o Mérito Académico;
2.º Frequência de licenciatura em área de especialização a que, de acordo com o seu projeto educativo, o município atribui maior importância estratégia;
3.º Resultados obtidos no seguimento da participação em provas/concursos nacionais e internacionais relacionados com essa área de especialização.
Artigo 27.º (anterior artigo 12.º)
Apreciação liminar do pedido de candidatura
- 1 -[...]
- 2 -São rejeitadas liminarmente as candidaturas apresentadas fora dos prazos definidos no n.º 1 do artigo anterior e/ou se não vierem acompanhadas de algum dos documentos elencados no n.º 3 do artigo 10.º e/ou no n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento.
Artigo 28.º (anterior artigo 13.º)
Forma de comunicar e procedimentos
Artigo 29.º (anterior artigo 17.º)
Lista Provisória
Artigo 30.º (anterior artigo 18.º)
Audiência dos interessados
Artigo 31.º (anterior artigo 23.º)
Publicitação
Artigo 32.º (anterior artigo 19.º)
Deveres dos Bolseiros
Artigo 33.º (anterior artigo 20.º)
Direitos dos Bolseiros
Artigo 34.º (anterior artigo 21.º)
Cessação das bolsas de estudo
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O incumprimento dos deveres fixados no artigo 32.º;
- 4 -[...]
Artigo 35.º (anterior artigo 22.º)
Sanções
Artigo 36.º (anterior artigo 24.º)
Dúvidas e Omissões
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Eventuais questões que não se encontrem regulamentadas, aplicar-se-á, subsidariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
Artigo 37.º (anterior artigo 25.º)
Entrada em Vigor"
II -Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento Municipal para a concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, com a redação atual.
III -Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Nota justificativa
No seguimento de uma política municipal de incentivo ao prosseguimento de estudos, a Câmara Municipal de Santo Tirso tem vindo a alargar e reforçar as modalidades de apoio socioeducativo, de modo a assegurar que a condição socioeconómica não constitua um fator impeditivo e discriminador no acesso à educação e formação.
Assim, e reconhecendo que o investimento no capital humano constitui um fator determinante para gerar uma sociedade mais competitiva e preparada para as mudanças do mundo atual, a Câmara Municipal de Santo Tirso vem expressar o seu comprometimento em garantir uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso à educação e formação, entendida como o principal fator impulsionador da inclusão e do desenvolvimento social.
Com a atribuição de bolsas de estudo pretende assim estimular, junto dos estudantes do concelho de Santo Tirso, uma cultura de excelência ao nível escolar, alertando para a mais-valia de uma formação académica superior, que facilite a entrada num mercado de trabalho cada vez mais exigente ao nível da formação e qualificação.
Por outro lado, e considerando a importância que reveste a formação integral enquanto fator de valorização cultural, académica e pessoal, pretende também apoiar o desenvolvimento destas dimensões a estudantes que, no âmbito da sua formação especializada, venham a demonstrar importância de realizarem os seus estudos no estrangeiro.
Para o efeito, procede assim à elaboração do presente regulamento, o qual serve para estabelecer as normas e condições de atribuição de bolsas de estudo destinadas a apoiar a frequência do ensino superior, tendo por base as seguintes normas habilitantes:
- a)De acordo com as alíneas d), e) e h), n.º 2, do artigo 23.º, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, da ação social e da cultura;
- b)Para a concretização dessas atribuições foram delegadas nas Câmaras Municipais competências em matéria de ação social escolar, designadamente, no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, conforme disposto na alínea hh), n.º 1, artigo 33.º, anexo I do mencionado normativo;
- c)Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é conferido poder regulamentar às câmaras municipais para elaborar e aprovar regulamentos independentes em matérias da sua exclusiva competência.
O Regulamento Municipal para a concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior foi sujeito a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tivessem sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados, tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de setembro de 2015 (item 10), sob proposta da câmara municipal em reunião de 24 de setembro de 2015 (item 12), com as alterações aprovadas pela Assembleia Municipal em sessões ordinárias de 14 de setembro de 2017 (item 6) e de 26 de junho de 2020 (item 13), sob propostas da câmara municipal em reunião de 07 de setembro de 2017 (item 7) e de 16 de abril de 2020 (item 5), respetivamente.