- 1 -Os procedimentos de candidatura relativos à atribuição das bolsas de estudo iniciam-se mediante o preenchimento de um formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único e na página eletrónica deste Município, em www.cm-stirso.pt.
- 2 -A apresentação das candidaturas deverá ser realizada em suporte de papel e entregue pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetida por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)(revogada)
- b)Atestado comprovativo do tempo de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, com indicação da composição do agregado familiar;
- c)Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula no corrente ano letivo, especificando o curso a frequentar;
- d)Documento que discrimine as disciplinas concluídas por ano, associado ao respetivo plano do curso que frequenta;
- e)Fotocópia da declaração do IRS/IRC/Informação Empresarial Simplificada (IES) e respetivos anexos do ano anterior àquele a que respeita a candidatura, bem como da demonstração da sua liquidação, nos casos em que tal se aplique;
- f)Quando algum dos elementos do agregado familiar for trabalhador por conta própria, devem apresentar o documento emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social comprovativo da entrega de contribuições à Segurança Social, com indicação da remuneração declarada como base de incidência e respetiva taxa;
- g)Havendo, no agregado familiar, pessoas (e para cada uma delas) que aufiram rendimentos provenientes de pensões da segurança social (nomeadamente pensão de aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, complemento solidário para idosos) ou de outros regimes equivalentes (caixa geral de aposentações, etc.), fotocópia do último recibo mensal atualizado;
- h)Havendo situações de desemprego no agregado familiar, declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social com indicação do valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego atribuído e seu período de duração, bem como declaração de inscrição no IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- i)Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, com indicação do valor dessa prestação social e respetiva duração;
- j)Quando devidamente comprovada pela Repartição de Finanças a existência de isenção de apresentação da declaração de IRS/IRC, devem os rendimentos do agregado familiar, no ano a que respeita aquela declaração, ser comprovados através dos documentos mencionados nas alíneas f), g), h) e i);
- k)Caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial, com indicação do valor patrimonial, emitida pela Repartição de Finanças do domicílio fiscal, para cada um dos elementos do agregado familiar;
- l)Fotocópia do recibo da renda de casa ou do encargo com a aquisição ou construção de habitação própria no ano anterior àquele a que respeita a candidatura, caso o seu valor não conste da declaração de IRS;
- m)Declaração comprovativa da situação contributiva e tributável regularizada perante a segurança social e o serviço de finanças;
- n)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços entendam necessários para a avaliação da candidatura.
- 4 -Os processos de renovação de bolsas de estudo seguem os trâmites previstos nos números anteriores.
Artigo 10.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020