- 1 -As bolsas de estudo revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária no valor anual de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros);
- 2 -As bolsas de estudo serão pagas até 31 de janeiro de cada ano, salvo nas situações de prolongamento do período de avaliação das candidaturas na sequência da apresentação de eventuais reclamações e/ou pedidos de esclarecimentos;
- 3 -O pagamento da bolsa será efetuado na tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária, diretamente ao bolseiro, quando maior, ou ao encarregado de educação, quando menor.
Artigo 16.º — Montante e Formas de Pagamento
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020