Para efeitos de aplicação do disposto neste regulamento, entende-se por:
- a)Aproveitamento escolar - a aprovação em todas as unidades curriculares correspondentes ao ano letivo anterior à candidatura e constantes do plano do curso que frequenta;
- b)Duração normal do curso - número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, conforme disposto na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
- c)Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele residam em comunhão de habitação e rendimentos, sejam ascendentes ou encarregados de educação e demais parentes, sejam o cônjuge e ou descendentes e demais parentes;
- d)Rendimento bruto anual do agregado familiar do estudante - a soma dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;
- e)Rendimento mensal per capita - o duodécimo da soma dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, dividido por cada um dos seus elementos;
- f)Bolsa de estudo -prestação pecuniária para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes residentes no concelho de Santo Tirso, durante um ano letivo.