Constituem deveres dos bolseiros, para além de outros previstos no presente regulamento:
- 1 -Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Santo Tirso nos prazos definidos para o efeito;
- 2 -Participar à Câmara Municipal de Santo Tirso, no prazo de 30 dias consecutivos, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência, curso ou endereço eletrónico;
- 3 -Sendo bolseiro pela primeira vez, deve informar a Câmara Municipal sobre a instituição bancária, agência e NIB para o qual prende que se transferido o valor da bolsa a atribuir.
- 4 -Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.