Constituem causas da cessação imediata das bolsas de estudo atribuídas:
- 1 -A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Santo Tirso pelo candidato ou seu representante;
- 2 -A desistência da frequência do curso ou a sua interrupção;
- 3 -O incumprimento dos deveres fixados no artigo 32.º;
- 4 -O incumprimento das disposições contantes no presente regulamento.