- 1 -A Câmara Municipal de Santo Tirso reserva-se o direito de solicitar às entidades que entender por convenientes, informações e demais esclarecimentos relativos aos estudantes bolseiros;
- 2 -O desconhecimento do regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do estudante candidato ou bolseiro.
- 3 -Eventuais questões que não se encontrem regulamentadas, aplicar-se-á, subsidariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
Artigo 36.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020