- 1 -As bolsas de estudo revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, sendo o seu valor máximo global unitário de (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros);
- 2 -As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses em cada ano letivo, não sendo consideradas as épocas de recurso para efeitos do seu pagamento.
Artigo 6.º — Montante e Periodicidade
Vigente desde: 17/08/2020
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