- 1 -Poderão candidatar-se à atribuição destas bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
- b)Agregado familiar com residência no concelho de Santo Tirso;
- c)Tenham ingressado ou frequentem instituições de ensino superior público portuguesas;
- d)Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, individualmente, pela Câmara Municipal de Santo Tirso;
- e)Não sejam titulares de qualquer curso superior;
- f)A situação tributária e contributiva do respetivo agregado familiar estar regularizada;
- g)Não possuírem, por si próprios ou através do respetivo agregado familiar, um rendimento líquido mensal per capita superior ao valor do indexante dos apoios sociais;
- h)O património imobiliário do agregado familiar em que estão integrados, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não ser superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.
- 2 -No seguimento da atribuição destas bolsas de estudo, os estudantes podem candidatar-se à sua renovação nos anos seguintes, até ao limite de 5 anos ininterruptos, ficando a sua atribuição dependente da verificação da continuidade do cumprimento de todas as condições e critérios de acesso definidas nos artigos 8.º e 10.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/08/2020
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Em vigor desde 17/08/2020