- 1 -Para a atribuição de licenças ou concessões relativas à utilização privativa do domínio público hídrico, sob gestão municipal, são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações de candidatura:
- a)Atividades aquáticas, nomeadamente serviços de formação de surf, bodyboard, stand up paddle (SUP), windsurf, kitesurf e outros desportos de deslize, bem como o aluguer de equipamentos, embarcações ou outro material flutuante: Índice de Antiguidade (IA), Índice de Residência (IR), Índice de Segurança (ISg).
- b)Apoio de Praia para a Prática Desportiva (APPD) amovível: Índice de Sazonalidade (IS), Índice de Promoção Local (IPL), Índice de Antiguidade (IA), Índice de Segurança (ISg), sendo critério de exclusão a anterior atribuição ao mesmo promotor de APPD fixo.
- c)Venda ambulante balnear: Índice de Antiguidade (IA) e ausência de registo de má conduta em anos precedentes.
- d)Massagens e similares: Índice de Antiguidade (IA) e ausência de registo de má conduta em anos precedentes.
- e)Apoio de Praia Mínimo e Apoio Recreativo: Índice de promoção local (IPL) e Índice de Antiguidade (IA);
- f)Na realização de eventos, previstos no artigo 13.º, são considerados critérios de qualidade das iniciativas, na perspetiva de incremento da divulgação do território de Matosinhos e/ou divulgação da cultura, ambiente, matérias de interesse cívico, atividades desportivas ou outras de interesse público municipal.
- 2 -As ponderações a aplicar a cada critério encontram-se definidas no Anexo A deste regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022