- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e condições que disciplinam o exercício das competências transferidas para o Município de Matosinhos nos termos da legislação em vigor, em matéria de gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres do concelho integradas no domínio público hídrico do Estado e classificadas como águas balneares.
- 2 -Sem prejuízo da possibilidade de delegação e subdelegação, conforme previsto no artigo 31.º do presente Regulamento e das intervenções que, por lei, são confiadas a outras entidades no respetivo objeto, compete à Câmara Municipal de Matosinhos atribuir os títulos de utilização dos recursos hídricos previstos no n.º 1, ficando os mesmos sujeitos ao regime definido na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio e demais legislação e instrumentos de planeamento e de ordenamento dos recursos hídricos, na redação que, em cada momento, se encontrar em vigor.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022