- 1 -Ficam sujeitos a atribuição de título em cada época balnear os seguintes casos:
- a)A ocupação do domínio público hídrico de zona concessionada a: Apoio Balnear (AB), Apoio de Praia Recreativo (AR) e Apoio de Praia Mínimo (APM);
- b)O exercício de atividades de massagens e similares;
- c)A venda ambulante balnear;
- 2 -Ficam sujeitos a atribuição de título anual os seguintes casos:
- a)Atividade de formação de surf, bodyboard, windsurf e Kitesurf e outros desportos de deslize e aluguer de equipamento ou outro material flutuante;
- b)Atividade de Stand Up Paddle (SUP) e aluguer de embarcações;
- c)Ocupação Dominial do domínio público hídrico por Apoio de Praia para a Prática Desportiva (APPD) amovível.
Artigo 26.º — Periodicidade de títulos
Vigente desde: 30/06/2022
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