- 1 -O montante atrás referido, será pago aos bolseiros em três tranches de 235,00 euros (trezentos e trinta e cinco euros) cada, nos meses de janeiro, abril e julho.
- 2 -As prestações em causa serão pagas ao bolseiro quando maior de idade, ou ao responsável pela sua educação, quando menor.
Artigo 5.º — Pagamento
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019