Projeto de Regulamento Municipal - Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior
Objeto
Finalidades
Condições de candidatura
Sendo que se entende por aproveitamento escolar:
1) 60 % dos ECT's concluídos;
2) Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, aquando da candidatura, à Câmara Municipal de Alandroal;
2.1) As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Alandroal decidir a manutenção ou não da candidatura.
RC = R - (I + H + S + E) /12 x N
sendo que:
RC - Rendimento per capita mensal;
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I -Impostos e contribuições;
H - Encargos anuais com a habitação do agregado familiar;
S - Encargos anuais com a saúde do agregado familiar;
E - Encargos anuais com a educação do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Atribuição
Pagamento
Legitimidade
Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
Prazo
A apresentação da candidatura, mediante entrega do respetivo boletim de candidatura, juntamente com toda a documentação exigida, nos termos do presente Regulamento, será feita entre 1 de setembro e 30 de novembro de cada ano civil, no Balcão Único da Câmara Municipal, em Alandroal, Terena ou em Santiago Maior.
Documentos a instruir o processo
Os candidatos deverão instruir o processo de candidatura mediante apresentação dos seguintes documentos:
Seleção dos candidatos
Decisão
A lista, depois de elaborada, é objeto de deliberação camarária na primeira reunião ordinária de janeiro.
Afixação da lista de bolseiros
Após a decisão tomada pelo órgão executivo municipal, será afixada a lista definitiva, para consulta dos interessados, no edifício da Câmara Municipal de Alandroal, na sede de todas as Juntas de Freguesia do concelho, e publicitada no sítio eletrónico do Município, e dela se dará conhecimento individual aos candidatos.
Cessação da atribuição da bolsa de estudo
Direitos e deveres dos bolseiros
Disposições finais
Casos omissos
Todos os pontos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
Com a aprovação e publicação do presente Regulamento é revogado o Regulamento para atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, publicado no DRE 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2007.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
312414695