- 1 -Para selecionar os candidatos, será constituído um júri, formado pelo Vereador detentor do pelouro da Educação e por um técnico responsável pela Ação Social Escolar, o qual analisará as candidaturas apresentadas e elaborará uma lista na qual constarão:
- a)Nome completo do candidato;
- b)A sua admissão ou exclusão, sendo que, em caso de exclusão, deverá inscrever-se os fundamentos da mesma.
- 2 -Ao júri de seleção de candidatos para análise das candidaturas apresentadas, reserva-se o direito de solicitar informações adicionais ao candidato.
- 3 -Se, eventualmente, o número de candidatos a bolseiros for superior ao número de bolsas estipulado no Artigo 4.º, n.º 1 do presente Regulamento, a seleção será feita de acordo com os menores rendimentos do agregado familiar.
- 4 -No caso da exceção prevista no n.º 3 do Artigo 4.º, do presente Regulamento, da lista constarão, ainda, os fundamentos das razões que levaram à atribuição de um maior número de bolsas de estudo.
Artigo 9.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019