- 1 -Quando o veículo tenha sido objecto de penhora ou acto equivalente, mesmo que não registada, a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão deve informar o tribunal das circunstâncias que justificam a remoção.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o veículo deve ser entregue à pessoa que para o efeito o tribunal designar como fiel depositário, sendo dispensado o pagamento prévio das despesas de remoção e depósito.
Artigo 11.º — Penhora
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004