O presente Regulamento estabelece as normas pelas quais se regem, no âmbito do exercício de fiscalização que incumbe à Câmara Municipal, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição, o abandono de veículos que se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 4.º, n.º 1, e o seu bloqueamento, remoção e depósito.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004