- 1 -Havendo lugar ao bloqueamento, remoção e depósito do veículo são aplicáveis apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito, em acumulação.
- 2 -O pagamento das taxas que forem devidas é obrigatoriamente feito no momento da entrega do veículo.
Artigo 23.º — Taxas aplicáveis
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004