O produto das taxas previstas no anexo ao presente Regulamento reverte integralmente para o município de Vila Nova de Famalicão, que suportará as despesas efectuadas com o bloqueamento, a remoção e o depósito do veículo.
Artigo 24.º — Receitas municipais
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004