As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada aplicação das disposições legais.
Artigo 25.º — Não pagamento das taxas
Vigente desde: 07/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004
As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada aplicação das disposições legais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2004