O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos
I
Bloqueamento de veículo
- a)Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes - 15 euros.
- b)Veículos ligeiros - 30 euros.
- c)Veículos pesados - 60 euros.
II
Remoção
- a)Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes:
Dentro de uma localidade - 20 euros;
Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo - 30 euros, acrescidos de 0,80 euros por cada quilómetro percorrido para além daqueles 10 primeiros quilómetros.
- b)Veículos ligeiros:
Dentro de uma localidade - 100 euros;
Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo - 60 euros, acrescidos de 1 euro por cada quilómetro percorrido para além daqueles 10 primeiros quilómetros.
- c)Veículos pesados:
Dentro de uma localidade - 100 euros;
Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo - 120 euros, acrescidos de 2 euros por cada quilómetro percorrido para além daqueles 10 primeiros quilómetros.
III
Depósito
- a)Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes - 5 euros por cada período de vinte e quatro horas ou parte deste período, se ele não chegar a completar-se.
- b)Veículos ligeiros - 10 euros.
- c)Veículos pesados - 20 euros.