Lei habilitante
Objecto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas pelas quais se regem, no âmbito do exercício de fiscalização que incumbe à Câmara Municipal, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição, o abandono de veículos que se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 4.º, n.º 1, e o seu bloqueamento, remoção e depósito.
Estacionamento indevido ou abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
Bloqueamento e remoção
Presunção de abandono
Reclamação e entrega de veículos
A entrega do veículo ao reclamante depende sempre do pagamento das taxas que forem devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito.
Regra da continuidade dos prazos
Da contagem dos prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se a partir da data da recepção da notificação ou da sua afixação nos termos do n.º 5 do artigo seguinte.
Notificação do proprietário
Hipoteca
Penhora
Notificação em caso de usufruto, locação financeira e reserva de propriedade
Auto de bloqueamento e remoção
É elaborado auto de bloqueamento e remoção do veículo, numerado de acordo com o aviso referido no artigo 4.º, n.º 4, contendo os seguintes elementos:
Aviso de bloqueamento
Notificação
Locais de remoção
Os locais para onde os veículos são removidos funcionam todos os dias entre as 9 e as 18 horas, podendo esse período ser alargado ou alterado por decisão da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Publicitação dos veículos não reclamados nem levantados
Informação do abandono de veículos às autoridades policiais
A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão dará conhecimento à Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária para os efeitos que tiverem por convenientes, dos veículos depositados e considerados abandonados, presumindo-se que essas entidades policiais nada têm a dizer se, no prazo de 30 dias, não derem resposta.
Alienação dos veículos abandonados e adquiridos por ocupação pelo município
Após cumprimento do determinado nos artigos 17.º e 18.º do presente Regulamento, poderá o município, se assim o entender, alienar os veículos abandonados, por concurso público ou em hasta pública.
Venda de veículos
A venda dos veículos abandonados será disciplinada nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Processo de contra-ordenação
A violação ao disposto no presente Regulamento não obsta à aplicação de quaisquer outras sanções em sede de processo contra-ordenacional, por infracção ao Código da Estrada.
Impossibilidade ou desnecessidade de remoção
Se, por qualquer motivo, não for possível proceder à remoção subsequente do veículo, ou se esta se tornar desnecessária por entretanto ele ter sido entregue a pessoa portadora do respectivo documento de identificação, é devida a taxa de bloqueamento, salvo se o veículo que vai proceder à remoção tiver chegado ao local, caso em que é devida a taxa de remoção, ainda que esta operação se não inicie.
Taxas aplicáveis
Receitas municipais
O produto das taxas previstas no anexo ao presente Regulamento reverte integralmente para o município de Vila Nova de Famalicão, que suportará as despesas efectuadas com o bloqueamento, a remoção e o depósito do veículo.
Não pagamento das taxas
As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada aplicação das disposições legais.
Direito subsidiário
Aos casos omissos aplicam-se as normas do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas adaptações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos
I
Bloqueamento de veículo
II
Remoção
Dentro de uma localidade - 20 euros;
Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo - 30 euros, acrescidos de 0,80 euros por cada quilómetro percorrido para além daqueles 10 primeiros quilómetros.
Dentro de uma localidade - 100 euros;
Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo - 60 euros, acrescidos de 1 euro por cada quilómetro percorrido para além daqueles 10 primeiros quilómetros.
Dentro de uma localidade - 100 euros;
Fora ou a partir de fora de uma localidade, até ao máximo de 10 km contados desde o local de remoção até ao local de depósito do veículo - 120 euros, acrescidos de 2 euros por cada quilómetro percorrido para além daqueles 10 primeiros quilómetros.
III
Depósito