- 1 -O presente regulamento estabelece os termos, critérios e procedimentos para a atribuição do Cheque Educação a crianças e alunos residentes no Município de Esposende que frequentem ofertas educativas e formativas integradas no percurso da escolaridade obrigatória, nos termos legalmente definidos.
- 2 -O apoio é atribuído, por ano letivo, aos alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residam no Município de Esposende;
- b)Se encontrem matriculados e a frequentar:
- i)estabelecimentos de educação e ensino do setor público, incluindo, designadamente:
A educação pré-escolar;
O ensino básico;
O ensino secundário, nas vertentes científico-humanísticas ou profissionalizantes;
- ii)a Escola Profissional de Esposende, em cursos de nível básico ou secundário, incluindo Cursos Profissionais e Cursos de Educação e Formação (CEF), desde que integrados no regime da escolaridade obrigatória.
- i)estabelecimentos de educação e ensino do setor público, incluindo, designadamente:
- 3 -O apoio pode igualmente ser atribuído a alunos residentes no Município que frequentem estabelecimentos de ensino situados fora do território municipal, sempre que:
- a)Inexista, no Município, oferta educativa adequada ao respetivo percurso escolar; ou
- b)A frequência resulte da opção por percursos educativos específicos, designadamente de natureza profissional, artística, científica ou tecnológica, não disponíveis no concelho, desde que enquadrados na escolaridade obrigatória.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se abrangidas todas as ofertas educativas e formativas integradas no percurso da escolaridade obrigatória, independentemente da respetiva modalidade ou via de ensino.
Artigo 2.º — Incidência objetiva e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026