- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º, é dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, devendo ser apresentado pelo responsável pela execução ou representante da comissão de festas, quando exista, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Local da realização da fogueira, incluindo indicação do artigo do prédio;
- c)Data proposta para a realização da fogueira;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O pedido indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do registo predial do imóvel ou imóveis onde se pretende realizar a fogueira, caso a mesma se realize em propriedade privada;
- b)Planta de identificação do local, à escala adequada, onde se irá realizar a fogueira;
- c)No caso de o requerente não ser o proprietário do imóvel, e caso se realize em propriedade privada, deverá ser anexada declaração do proprietário, autorizando a realização da fogueira, validada através de documento de identificação do proprietário.
- 3 -Na impossibilidade da realização da fogueira na data ou local previsto, o requerente poderá ser convidado a apresentar nova data e/ou local, não sendo necessário substituir os elementos instrutórios que acompanham o processo.
Artigo 15.º — Pedido de licenciamento de fogueiras
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021