- 1 -O pedido de autorização deve ser analisado pelo Gabinete Técnico Florestal/Proteção Civil Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 2 -O Gabinete Técnico Florestal/Proteção Civil Municipal, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras unidades orgânicas da Câmara Municipal e ou a entidades externas, nomeadamente ao Corpo de Bombeiros.
- 3 -O Gabinete Técnico Florestal/Proteção Civil Municipal deve dar conhecimento desse parecer às autoridades policiais e aos bombeiros para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respetivamente.
- 4 -O Gabinete Técnico Florestal/Proteção Civil Municipal pode vir a não validar o seu parecer para o lançamento do fogo-de-artifício, se estiverem reunidas condições que o inviabilizem, nomeadamente caso o índice de risco de incêndio seja de muito elevado ou máximo, devendo informar as entidades organizadoras e policiais sobre a impossibilidade de realização do lançamento do fogo-de-artifício.
Artigo 16.º — Instrução da autorização de lançamento de fogo-de-artifício
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021