- 1 -O pedido de autorização prévia será analisado pelo Gabinete Técnico Florestal/Proteção Civil Municipal considerando, entre outros, a informação meteorológica de base e previsões, a estrutura de ocupação do solo, a proximidade de manchas florestais, o tipo de material a queimar, o estado de secura dos combustíveis, a localização de infraestruturas, os meios de prevenção e combate, e o histórico das ocorrências.
- 2 -O Gabinete Técnico Florestal/Proteção Civil Municipal, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outros serviços da Câmara Municipal e/ou entidades externas.
- 3 -O Gabinete Técnico Florestal/Proteção Civil Municipal poderá vistoriar o local proposto para realização do fogo-de-artifício com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas.
Artigo 21.º — Apreciação do pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021