- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, é dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, do qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (o nome, o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Nome da empresa de pirotecnia e número de alvará;
- c)Tipo de material;
- d)Local onde ocorrerá a utilização do material pirotécnico e designação do evento;
- e)Data e hora proposta para realização dos lançamentos;
- f)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O pedido indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de identificação das zonas de fogo e lançamento;
- b)Quando o lançamento ocorrer em local de domínio privado, deverá ser anexada autorização expressa do proprietário do terreno, validada através de documento de identificação do proprietário;
- c)Apólice do seguro de acidentes e responsabilidade civil subscrita pela entidade organizadora;
- d)Declaração de empresa pirotécnica onde conste a designação técnica dos artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, assim como o peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- e)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
- f)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais.
- 3 -Após a apreciação liminar do pedido, a Câmara Municipal de Castanheira de Pera, através do Gabinete Técnico Florestal/Proteção Civil Municipal, efetua uma vistoria ao local indicado para o lançamento de artigos pirotécnicos, com vista à determinação dos condicionalismos de segurança a observar na sua realização.
- 4 -A concessão da licença para o lançamento de foguetes e fogos-de-artifício depende de prévio conhecimento da corporação de bombeiros local, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndio, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro.
- 5 -O requerente é notificado da data de realização da vistoria referida no n.º 3 anterior para que, querendo, possa estar presente.
- 6 -A Câmara Municipal comunica previamente à GNR para que, pretendendo, esteja presente na referida vistoria, podendo ser acompanhada, também, por outros serviços camarários.
- 7 -A concessão da licença para o lançamento de foguetes e fogos-de-artifício depende de prévio conhecimento da corporação de bombeiros local, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndio, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro.
- 8 -Sendo deferido o pedido de autorização, se necessário, a Corporação de Bombeiros tomará as indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios, podendo ser imputadas as necessárias custas ao requerente.
- 9 -A autorização prévia emitida pela Câmara Municipal fixa os condicionalismos relativamente ao local onde vai ser utilizado o fogo-de-artifício ou os artigos pirotécnicos.
Artigo 20.º — Pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021